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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
RETORNO AO NOME DE SOLTEIRO EM CASO DE VIUVEZ

Por ocasião do óbito do(a) cônjuge, poderá o(a) viúvo(a) requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a). Documentos necessários:
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Requerimento assinado de alteração de nome;
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Documento original de identificação do assinante;
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Comprovação do óbito do cônjuge (certidão de óbito).
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Pagamento das custas de averbação e emissão da certidão.
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