A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Será feita sempre que houver um erro material a ser corrigido (de fácil comprovação documental). Ex: Omissão do local de nascimento, grafia incorreta do nome de uma das pessoas do registro, etc.
Pela a lei, as retificações dos registros englobam as seguintes causas:
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erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção;
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erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;
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inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro;
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ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento; (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)
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elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
As custas para comprovação do erro (tanto por erro do cartório quanto por erro do cliente no ato da declaração) caberá ao interessado.
As custas para averbação (inclusão dos novos dados no livro) são de responsabilidade do interessado, salvo se comprovado erro do cartório.
O interessado deverá apresentar formulário para concluir a solicitação.
Podem assinar os formulários:
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Os registrados;
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Os procuradores dos registrados mediante apresentação da Procuração Particular (documento atualizado em 13/08/2020) com poderes específicos com firma reconhecida;
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No caso de registrado falecido, os herdeiros conforme a lei;
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A defensoria pública pelos seus assistidos sem necessidade de assinatura dos mesmos na petição, conforme autoriza o Art. 44, XI, LC 80/94;
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Os advogados dos registrados desde que munidos de procuração com poderes específicos.
Baixe a Tabela Probatória (documento atualizado em 13/08/2020) para mais esclarecimentos sobre que documentos são necessários para realizar a retificação.
O protocolo do pedido de retificação não implica o seu deferimento no prazo de análise.