A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
REGISTRO DE ÓBITO

Onde registrar
O registro será realizado antes do sepultamento e poderá ser feito tanto no Cartório de Registro Civil do local do falecimento quanto no local da residência do falecido.
Prazo: 24h
Quem deve ir ao cartório para registrar
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Parente mais próximo
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Pessoa autorizada pelo parente, portando os documentos necessários para a declaração.
Documentos necessários ao registro
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Original da Declaração de Óbito - DO (via amarela emitida pelo hospital).
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Documento de identidade original com foto do declarante.
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Dados do de cujus: RG, CPF, certidão de casamento, nome e idade dos filhos, local de sepultamento ou cremação
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No caso de cremação: DO assinada por médico legista ou por dois médicos. Obs.: No caso de morte violenta somente poderá ser cremado com ordem judicial.