A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
Continue lendo...
A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
REGISTRO DE NASCIMENTO

Onde registrar
No prazo legal, o registro poderá ser feito tanto no Cartório de Registro Civil do local do nascimento quanto no local da residência dos pais.
Se durante o prazo fixado na lei, por qualquer motivo o registro não for lavrado, ele só poderá ser efetuado no local da residência dos pais.
Prazo: 15 dias para o pai e 60 dias para a mãe.
Quem deve ir ao cartório para registrar
-
Quando os pais forem casados entre si, qualquer um deles (deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada)
-
Pai
-
Mãe (vide casos especiais)
-
No caso de impedimento do pai ou da mãe, o parente mais próximo.
-
A naturalidade da criança poderá ser tanto o município do nascimento quanto o município de residência da mãe. Basta fazer a opção no momento do registro
Casos Especiais:
-
O Pai menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.
-
Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer ao cartório para proceder ao registro.
-
Se os pais forem solteiros, para constar o nome do pai no registro, ele deverá comparecer pessoalmente no cartório. Se forem casados, devem levar a certidão atualizada de casamento, podendo comparecer apenas um deles.
-
Caso o parto tenha ocorrido sem assistência médica, o declarante deverá estar acompanhado de duas testemunhas.
Documentos necessários ao registro
-
Original da Declaração de Nascido Vivo – DNV (via amarela emitida pela maternidade).
-
Declarante (pai, mãe ou outro parente) deverá apresentar documento de identidade original com foto.
Dados pessoais da mãe e endereço com CEP para emissão do CPF da criança.