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REGISTRO DE NASCIMENTO

Onde registrar

No prazo legal, o registro poderá ser feito tanto no Cartório de Registro Civil do local do nascimento quanto no local da residência dos pais.

Se durante o prazo fixado na lei, por qualquer motivo o registro não for lavrado, ele só poderá ser efetuado no local da residência dos pais.

Prazo: 15 dias para o pai e 60 dias para a mãe.

Quem deve ir ao cartório para registrar

  • Quando os pais forem casados entre si, qualquer um deles (deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada)
                  

  • Pai
                  

  • Mãe (vide casos especiais)
                  

  • No caso de impedimento do pai ou da mãe, o parente mais próximo.
                  

  • A naturalidade da criança poderá ser tanto o município do nascimento quanto o município de residência da mãe. Basta fazer a opção no momento do registro        

Casos Especiais:

  • O Pai menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.
                  

  • Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer ao cartório para proceder ao registro.
                  

  • Se os pais forem solteiros, para constar o nome do pai no registro, ele deverá comparecer pessoalmente no cartório. Se forem casados, devem levar a certidão atualizada de casamento, podendo comparecer apenas um deles.
                  

  • Caso o parto tenha ocorrido sem assistência médica, o declarante deverá estar acompanhado de duas testemunhas.

Documentos necessários ao registro

  • Original da Declaração de Nascido Vivo – DNV (via amarela emitida pela maternidade).
                  

  • Declarante (pai, mãe ou outro parente) deverá apresentar documento de identidade original com foto.
                  

Dados pessoais da mãe e endereço com CEP para emissão do CPF da criança.
 

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