A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVO

Provimento nº 63, CNJ
Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 63, por meio do qual autorizou e disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, diretamente nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais.
O deferimento do pedido depende da reunião dos requisitos legais e da apresentação dos documentos abaixo listados.
Será necessário agendamento para entrevista pessoal com todos os interessados no cartório.
Atenção! O reconhecimento é irrevogável e implica em todas as consequências legais e morais tais como herança, alimentos, assistência, etc.
Requisitos:
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Reconhecimento e sentimento inequívoco de paternidade e filiação
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Idade mínima de 16 anos entre pai e filho socioafetivo
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O pai/mãe socioafetivo não poderá ser irmão nem ascendente (avô, bisavô, etc) do filho a ser reconhecido.
Documentos:
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Requerimento a ser preenchido no Cartório;
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Certidão de nascimento atualizada, documento de identidade com foto e CPF (caso possua) do filho a ser reconhecido;
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Documento de Identidade com foto e CPF do pai ou mãe socioafetivo (original e cópia);
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Comprovante de endereço do pai ou mãe socioafetivo;
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Anuência dos pais biológicos (caso o filho seja menor de 18 anos). Obs.: Caso um dos pais ou ambos sejam falecidos, apresentar a certidão de óbito. Os pais biológicos deverão comparecer munidos de documentos de identificação com foto;
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Anuência do filho (caso seja maior de 12 anos);
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Após a entrevista pessoal poderão ser exigidos outros documentos ou testemunhas.