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RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVO

Provimento nº 63, CNJ​

Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 63, por meio do qual autorizou e disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, diretamente nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais.

O deferimento do pedido depende da reunião dos requisitos legais e da apresentação dos documentos abaixo listados.

Será necessário agendamento para entrevista pessoal com todos os interessados no cartório.

 

Atenção! O reconhecimento é irrevogável e implica em todas as consequências legais e morais tais como herança, alimentos, assistência, etc.

 

Requisitos:

  • Reconhecimento e sentimento inequívoco de paternidade e filiação

  • Idade mínima de 16 anos entre pai e filho socioafetivo         

  • O pai/mãe socioafetivo não poderá ser irmão nem ascendente (avô, bisavô, etc) do filho a ser reconhecido.
                  

Documentos:

  • Requerimento a ser preenchido no Cartório;

  • Certidão de nascimento atualizada, documento de identidade com foto e CPF (caso possua) do filho a ser reconhecido;

  • Documento de Identidade com foto e CPF do pai ou mãe socioafetivo (original e cópia);

  • Comprovante de endereço do pai ou mãe socioafetivo;

  • Anuência dos pais biológicos (caso o filho seja menor de 18 anos). Obs.: Caso um dos pais ou ambos sejam falecidos, apresentar a certidão de óbito. Os pais biológicos deverão comparecer munidos de documentos de identificação com foto;

  • Anuência do filho (caso seja maior de 12 anos);

  • Após a entrevista pessoal poderão ser exigidos outros documentos ou testemunhas.

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