A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE

Deverão comparecer ao Cartório as seguintes pessoas com os seguintes documentos:
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Reconhecimento de paternidade de menor de idade:
A mãe e o pai que deseja fazer o reconhecimento. Devem portar RG, CPF e comprovante de residência.
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Reconhecimento de paternidade de pessoa maior de idade:
O registrado maior de idade e o pai que deseja fazer o reconhecimento. Devem portar RG, CPF e comprovante de residência.
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Reconhecimento de maternidade de menor de idade:
O pai que consta no registro e a mãe que deseja fazer o reconhecimento. Devem portar RG, CPF e comprovante de residência. Na ausência de pai declarado deverá fazer judicialmente.
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Reconhecimento de maternidade de pessoa maior de idade:
A mãe que deseja fazer o reconhecimento e o registrado maior de idade. Devem portar RG, CPF e comprovante de residência.