A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
Continue lendo...
A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
Política de Devolução de Valores
1- O cliente poderá solicitar a restituição/reembolso/transferência dos valores pagos pelo serviço sempre que:
a) O pedido ainda não houver sido iniciado, especialmente em casos de buscas e certidões.
b) O pedido não puder ser concluído, especialmente em casos de averbações e registros de casamento.
c) São fundamentos para o pedido: desistência e impossibilidade de conclusão do pedido.
-
Os valores pagos a título de entrada em casamento não serão devolvidos caso os atos já tenham sido iniciados, como a publicação de editais.
-
Certidões cujos dados não pertencem ao nosso cartório se enquadram nesses casos.
2- Por motivos de segurança e por motivos de responsabilidade fiscal e contábil, o Cartório não realiza devoluções em dinheiro.
-
Para o recebimento dos valores, é necessário que o cliente apresente uma conta bancária no mesmo CPF do solicitante cadastrado no pedido.
-
Também é possível indicar o PIX para recebimento dos valores.
-
O Cartório não realiza transferências bancárias para outros bancos que possam gerar custos extraordinários de devolução. Nesses casos caberá ao cliente indicar o seu PIX ou mesmo emitir um boleto.
-
O pedido deve ser feito em apartado no balcão do cartório ou por e-mail, e irá gerar um número de protocolo novo.
-
Para acompanhar o pedido, o cliente poderá entrar em contato com o nosso atendimento por telefone, whatsapp, e-mail ou balcão, apresentando, para isso, o seu número de protocolo.
3- Modalidades de devolução de DAJES:
-
Transferência de DAJE: Ocorre quando o cliente deseja que os valores pagos sejam transmitidos a outros cartórios. Em razão das atuais normas do gestor dos DAJES (COARC), só será possível aplicar a transferência para cartórios da mesma cidade.
-
Restituição de DAJE: Para todos os boletos do tipo DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) caberá o procedimento de restituição de DAJE previstos pelas normas do Tribunal de Justiça da Bahia, com preenchimento de formulário disponível em nossa recepção. Caberá ao usuário protocolar o pedido de restituição nos locais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado. A devolução é feita em processo administrativo presidido pelo Tribunal, portanto não há prazo predefinido para a sua conclusão. Atenção: O Tribunal só defere os pedidos nos quais o solicitante é mesmo indicado no DAJE, salvo se possuir procuração.
-
Cessão de DAJES (popularmente conhecido como compra de DAJE): O Cartório pode, a seu critério, comprar DAJES pagos pelos seus clientes com o objetivo de facilitar o processo de Restituição de DAJE, descrito no item anterior, por mera liberalidade. O prazo para a conclusão da devolução é de 30 dias, podendo ser concluído em menor tempo a depender da demanda. Após a compra, o DAJE não poderá mais ser utilizado pelo usuário do serviço, passando para a titularidade do Cartório.
4- Modalidades de devolução de outros valores pagos:
-
Valores relativos a envio de correspondência, diligência em tabelionato para reconhecimento de sinal público diligência: Sempre que o serviço não for prestado ou não for iniciado, é possível solicitar a devolução desses valores. O prazo para a conclusão da devolução é de até 30 dias, podendo ser concluído antes.
-
Valores relativos a pedidos no Sistema Central Nacional de Registro Civil – CRC: É possível solicitar a devolução por desistência sempre que o serviço não for prestado ou não for iniciado. Também em caso de rejeição pelo cartório destinatário do pedido é possível receber os valores pagos em até 30 dias.