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Política de Devolução de Valores

1- O cliente poderá solicitar a restituição/reembolso/transferência dos valores pagos pelo serviço sempre que:

  a) O pedido ainda não houver sido iniciado, especialmente em casos de buscas e certidões.

  b) O pedido não puder ser concluído, especialmente em casos de averbações e registros de casamento.

  c) São fundamentos para o pedido: desistência e impossibilidade de conclusão do pedido.

  • Os valores pagos a título de entrada em casamento não serão devolvidos caso os atos já tenham sido iniciados, como a publicação de editais.

  • Certidões cujos dados não pertencem ao nosso cartório se enquadram nesses casos.

2- Por motivos de segurança e por motivos de responsabilidade fiscal e contábil, o Cartório não realiza devoluções em dinheiro.

  • Para o recebimento dos valores, é necessário que o cliente apresente uma conta bancária no mesmo CPF do solicitante cadastrado no pedido.

  • Também é possível indicar o PIX para recebimento dos valores.

  • O Cartório não realiza transferências bancárias para outros bancos que possam gerar custos extraordinários de devolução. Nesses casos caberá ao cliente indicar o seu PIX ou mesmo emitir um boleto.

  • O pedido deve ser feito em apartado no balcão do cartório ou por e-mail, e irá gerar um número de protocolo novo.

  • Para acompanhar o pedido, o cliente poderá entrar em contato com o nosso atendimento por telefone, whatsapp, e-mail ou balcão, apresentando, para isso, o seu número de protocolo.

3- Modalidades de devolução de DAJES:

  • Transferência de DAJE: Ocorre quando o cliente deseja que os valores pagos sejam transmitidos a outros cartórios. Em razão das atuais normas do gestor dos DAJES (COARC), só será possível aplicar a transferência para cartórios da mesma cidade.

  • Restituição de DAJE: Para todos os boletos do tipo DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) caberá o procedimento de restituição de DAJE previstos pelas normas do Tribunal de Justiça da Bahia, com preenchimento de formulário disponível em nossa recepção. Caberá ao usuário protocolar o pedido de restituição nos locais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado. A devolução é feita em processo administrativo presidido pelo Tribunal, portanto não há prazo predefinido para a sua conclusão. Atenção: O Tribunal só defere os pedidos nos quais o solicitante é mesmo indicado no DAJE, salvo se possuir procuração.

  • Cessão de DAJES (popularmente conhecido como compra de DAJE): O Cartório pode, a seu critério, comprar DAJES pagos pelos seus clientes com o objetivo de facilitar o processo de Restituição de DAJE, descrito no item anterior, por mera liberalidade. O prazo para a conclusão da devolução é de 30 dias, podendo ser concluído em menor tempo a depender da demanda. Após a compra, o DAJE não poderá mais ser utilizado pelo usuário do serviço, passando para a titularidade do Cartório.

4- Modalidades de devolução de outros valores pagos:

  • Valores relativos a envio de correspondência, diligência em tabelionato para reconhecimento de sinal público diligência: Sempre que o serviço não for prestado ou não for iniciado, é possível solicitar a devolução desses valores. O prazo para a conclusão da devolução é de até 30 dias, podendo ser concluído antes.

  • Valores relativos a pedidos no Sistema Central Nacional de Registro Civil – CRC: É possível solicitar a devolução por desistência sempre que o serviço não for prestado ou não for iniciado. Também em caso de rejeição pelo cartório destinatário do pedido é possível receber os valores pagos em até 30 dias.

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