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Política de uso da Central de Registro Civil: CRC

1- A Central é uma facilidade colocada à disposição do usuário para realização de pedidos de certidões e averbações de outros cartórios.

  • Por conta disso, caberá ao usuário realizar o pagamento das taxas incidentes nos serviços, inclusive as administrativas.

  • O uso da central não é obrigatório, de modo que é possível fazer as mesmas solicitações diretamente nos cartórios onde os registros estão localizados.

2- Para os pedidos realizados e pagos, é possível a incidência de cobranças adicionais na retirada, de acordo com as normas estaduais do cartório para onde o seu pedido foi encaminhado. Em caso de discordância o cliente deverá entrar em contato direto com a central e formular uma reclamação.

 

3- A retirada de certidões vindas de outros cartórios deve ser feita em no máximo 30 dias após o recebimento da certidão pelo nosso cartório.

  • A não obediência a esta regra implicará em nova cobrança em caso de nova solicitação.

4- A solicitação da certidão para o cartório do local do registro será realizada pela nossa equipe 01 (um) dia útil após a confirmação do pagamento. O recebimento da certidão pelo nosso cartório ocorrerá a partir do quinto dia útil depois da solicitação.

5- A constatação de qualquer erro material de digitação deve ser reportada imediatamente no ato da entrega, caso contrário, o cartório do local do registro poderá gerar uma nova cobrança.

 

6- Não é possível realizar pedidos para verificação da existência de averbações ou da grafia dos conteúdos dos registros. Para cada pedido realizado será cobrado o valor de uma certidão.

7- Os pedidos de certidão do CRC submetem-se a nossa política geral de reembolso.

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