A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
No dia 30/05/2018 foi finalizado o processo número 001/2018 relativo a alteração de nome e gênero de pessoa transgênera. O processo correu no Cartório do Paço em Salvador – Bahia, e teve como requerente a Sra. Yuna Vitória Santana da Silva. A certidão foi entregue no Salão de Casamentos do Cartório do Paço, no Pelourinho, pelas mãos da registradora que acompanhou e despachou o processo no prazo de 15 dias. Entrevistamos a Sra. Yuna, que ficou feliz de compartilhar a sua história de vida.
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A esquerda a registrada YUNA VITÓRIA, a direita GEOVANA DOURADO, registradora do Cartório do Paço.
REGISTRO CIVIL
PAÇO, PILAR E SÃO PEDRO
AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

Para realizar a averbação de divórcio judicial é necessário apresentar os seguintes documentos:
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Sentença de divórcio
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Certidão de trânsito em julgado
Atenção: As sentenças e certidões que possuam assinatura digital podem ser protocoladas online. As demais (assinatura de próprio punho) deverão ser protocoladas via balcão ou correios.
Para realizar a averbação de divórcio extrajudicial é necessário apresentar os seguintes documentos:
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Escritura Pública de Divórcio
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Caso seja lavrada em outro estado deverá vir com o sinal público do tabelião reconhecido.
Atenção: A apresentação de escrituras públicas devem ser feitas sempre por balcão ou correios.