top of page

CERTIDÕES E BUSCAS

Instruções Gerais

  • As certidões solicitadas poderão ser retiradas no balcão do cartório, mediante apresentação do boleto (DAJE) ou protocolo de pedido de certidão. Também pode ser solicitado o envio postal.

  • Sendo requerido o envio da certidão por via postal, será acrescido o valor das despesas de postagem por carta registrada + diligência:

    •  R$ 13,00 por carta registrada

    • SEDEX registrada -> entrar em contato com o cartório para calcularmos o valor e mencionar no campo de observação o valor pago pelo SEDEX.

    • Diligência em todos os casos é de R$ 57,00

  • O prazo para expedição da certidão são de 5 dias úteis, somente terá inicio mediante a confirmação do pagamento.

  • O prazo para conclusão de buscas é de 30 dias.

                                              

2ª Via de Certidão

  • Para saber o valor da certidão entrar em contato com o cartório e fornecer os dados do registro (nome, livro, folhas e nº do termo). O pedido pode ser feito aqui no site ou por email (contato@registrocivilsalvador.com).

  • Conforme previsão legal poderá ser solicitada a certidão em breve relatório de nascimento (certidão em geral), casamento e óbito, de qualquer Cartório do Estado de São Paulo e de alguns outros Estados, para saber quais Estados já estão integrados ao sistema entrar em contato com o cartório. O pedido deverá ser feito com as informações precisas para localização da certidão.   

Busca

  • A busca compreende o período de 5 anos. Para períodos maiores o cliente deverá recolher mais de um boleto (DAJE).

  • O solicitante deverá declarar o meio pelo qual quer receber a informação referente à busca não localizada: se verbal através do contato telefônico, ou com a expedição da certidão negativa.

  • Este cartório foi fundado em dezembro de 1889.

 Certidão Inteiro Teor

  • Para solicitar a certidão inteiro teor é necessário preenchimento do requerimento e envio do mesmo para o cartório (em original e com a firma reconhecida).

  • As certidões que possuírem dados sigilosos só sairão mediante autorização judicial ou apresentação do requerimento do titular.

bottom of page